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0700029-18.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCA SONIA DA SILVA BEZERRA
CPF 188.***.***-49
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
LAIS BEZERRA DE CARVALHO
OAB/AC 5420Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
OAB/AC 5319Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/04/2025, 16:03

Transitado em Julgado em 22/04/2025

22/04/2025, 16:02

Publicado ato_publicado em 22/04/2025.

22/04/2025, 12:24

Juntada de Certidão

22/04/2025, 12:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/04/2025, 03:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Lais Bezerra de Carvalho (OAB 5420/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0700029-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Sonia da Silva Bezerra - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão fls. 174: O recorrente foi intimado para recolhimento das custas recursais, porém quedou-se inerte, razão que declaro a DESERÇÃO do recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, motivo pelo qual não recebo. Dessa forma, certifique a

17/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

16/04/2025, 06:07

Recebidos os autos

14/04/2025, 11:23

Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.

14/04/2025, 11:23

Conclusos para decisão

09/04/2025, 08:36

Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.

09/04/2025, 08:36

Publicado ato_publicado em 31/03/2025.

31/03/2025, 09:08

Juntada de Certidão

31/03/2025, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Lais Bezerra de Carvalho (OAB 5420/AC) Processo 0700029-18.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Sonia da Silva Bezerra - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Decisão fls. 169: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem

31/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/03/2025, 06:15
Documentos
Ato Ordinatório
13/01/2025, 13:05
Ata de Audiência (Outras)
06/02/2025, 11:16
Despacho
17/02/2025, 14:51
Interlocutória
18/02/2025, 10:52
Ata de Audiência (Outras)
10/03/2025, 12:07
Interlocutória
24/03/2025, 13:22
Interlocutória
14/04/2025, 11:23