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0709010-49.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 26.430,08
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO JOSE LEMOS FILHO
CPF 216.***.***-20
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/AM 6943•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2026, 07:57Processo Reativado
24/03/2026, 10:20Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/12/2025, 08:47Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
04/12/2025, 08:47Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 14:45Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 09:10Publicado ato_publicado em 10/11/2025.
10/11/2025, 07:27Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1João José Lemos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - DECISÃO Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/AM) - Processo 0709010-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazõ
10/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
07/11/2025, 06:09Recebido o recurso Com efeito suspensivo
06/11/2025, 14:58Conclusos para admissibilidade recursal
06/11/2025, 07:14Juntada de Petição de Apelação
05/11/2025, 03:58Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1João José Lemos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: CARLOS ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 6943/AM) - Processo 0709010-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por João José Lemos Filho em face do Banco Daycoval S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) s
13/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
10/10/2025, 10:29Julgado improcedente o pedido
09/10/2025, 14:37Documentos
Interlocutória
•28/05/2025, 15:50
Interlocutória
•08/08/2025, 09:01
CARIMBO
•09/10/2025, 14:37
Interlocutória
•06/11/2025, 14:58