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0710622-22.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 2.119,84
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
VENISLAU DE SOUZA PIMENTEL NOGUEIRA
CPF 512.***.***-34
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
MATHEUS SANTOS DIAS
OAB/SP 472089•Representa: ATIVO
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 11:40Cancelamento de Distribuição
17/09/2025, 11:39Transitado em Julgado em 17/09/2025
17/09/2025, 11:39Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/08/2025, 13:06Juntada de Certidão
22/08/2025, 13:54Juntada de Certidão
22/08/2025, 13:54Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Venislau de Souza Pimentel NogueiraB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - A parte ré manifesta-se pela não adesão ao Juízo 100% Digital, indica contatos para eventual audiência virtual e requer que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Ney José Intimação - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) - Processo 0710622-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
21/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Venislau de Souza Pimentel NogueiraB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. I Intimação - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) - Processo 0710622-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
21/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
20/08/2025, 10:20Expedida/Certificada
20/08/2025, 10:19Outras Decisões
14/08/2025, 13:01Conclusos para admissibilidade recursal
12/08/2025, 10:14Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 10:01Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
01/08/2025, 12:47Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Venislau de Souza Pimentel NogueiraB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição destes autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimação - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP) - Processo 0710622-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -
01/08/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•26/06/2025, 16:14
CARIMBO
•31/07/2025, 10:50
Interlocutória
•14/08/2025, 13:01