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0700398-95.2025.8.01.0010
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 52.241,16
Orgao julgador
Vara Única de Bujari
Partes do Processo
JOSE ADMAR PEREIRA FEITOZA
CPF 137.***.***-87
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR
OAB/AM 19801•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2025, 12:18Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 12:09Transitado em Julgado em 21/08/2025
21/08/2025, 12:07Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 11:41Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700398-95.2025.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Jose Admar Pereira FeitozaB0 - Posto isso, 1. INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, pela ausência de comprovação do vínculo territorial com esta Comarca. 2. JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos ter
28/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/07/2025, 09:01Recebidos os autos
25/07/2025, 08:45Extinto o processo por ausência das condições da ação
25/07/2025, 08:45Conclusos para decisão
24/07/2025, 11:34Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 11:34Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 13:17Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
02/07/2025, 05:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700398-95.2025.8.01.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - RECLAMANTE: B1Jose Admar Pereira FeitozaB0 - Autos n.º 0700398-95.2025.8.01.0010 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante Jose Admar Pereira Feitoza Reclamado Banco BMG S.A. Decisão Observa-se que se trata de demanda submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, cujo art. 4º estabelece que a compe
02/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/07/2025, 10:28Recebidos os autos
01/07/2025, 08:20Documentos
Interlocutória
•01/07/2025, 08:20
CARIMBO
•25/07/2025, 08:45