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0710870-85.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 29.994,83
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ELIZANETE TEIXEIRA MARQUES
CPF 322.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/AC 5271Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2025, 10:49

Publicado ato_publicado em 04/08/2025.

04/08/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - RÉU: B1Elizanete Teixeira MarquesB0 - O autor foi intimado para recolher as custas do processo, entretanto, deixou transcorrer o prazo legal in albis, conforme certifica documento de fl. 133. Desta feita, nos termos do artigo 290 do CPC, determino o cancelamento da distribu Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0710870-85.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -

04/08/2025, 00:00

Juntada de Petição de Contestação

02/08/2025, 04:04

Expedida/Certificada

01/08/2025, 11:58

Publicado ato_publicado em 01/08/2025.

01/08/2025, 11:38

Expedida/Certificada

31/07/2025, 11:17

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 11:01

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

31/07/2025, 09:26

Conclusos para despacho

25/07/2025, 09:20

Publicado ato_publicado em 02/07/2025.

02/07/2025, 05:25

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Intimação - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0710870-85.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Oportunamente, considerando a necessidade de expedição de mandado, no mesmo prazo, deverá proceder o recolhimen

02/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/07/2025, 10:47

Emenda à Inicial

30/06/2025, 10:19

Conclusos para despacho

27/06/2025, 12:16
Documentos
Interlocutória
30/06/2025, 10:19
CARIMBO
31/07/2025, 09:26