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0710775-55.2025.8.01.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 112.253,41
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
JALUSA MENDONCA DA SILVA
CPF 683.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910Representa: ATIVO
ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA
OAB/AC 3344Representa: PASSIVO
RENATO CÉSAR LOPES DA CRUZ
OAB/AC 2963Representa: PASSIVO
AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA
OAB/AC 4543Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros Documentos

01/05/2026, 14:14

Deferimento em Parte

17/04/2026, 08:57

Conclusos para despacho

13/03/2026, 07:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/03/2026, 12:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710775-55.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, promovendo o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC)

09/03/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

06/03/2026, 08:48

Ato ordinatório

05/03/2026, 17:28

Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 05/03/2026_hora, 4ª Vara Cível.

05/03/2026, 17:20

Publicado ato_publicado em 06/02/2026.

06/02/2026, 09:10

Publicado ato_publicado em 06/02/2026.

06/02/2026, 08:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0710775-55.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação pela parte DEVEDORA, do pagamento da condenação (art. 523, do CPC) e sem apresentação de impugnação (art. 525, do CPC). A ser assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no pr

06/02/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

05/02/2026, 10:20

Expedição de Certidão.

05/02/2026, 10:01

Evoluída a classe de 40 para 156

02/12/2025, 11:59

Publicado ato_publicado em 01/12/2025.

01/12/2025, 09:08
Documentos
Interlocutória
02/07/2025, 08:32
CARIMBO
21/10/2025, 11:16
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
25/11/2025, 11:15
Interlocutória
28/11/2025, 09:53
Interlocutória
17/04/2026, 08:57