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0710573-78.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 34.330,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO CESAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO CONCEICAO
CPF 815.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
TOO SEGUROS S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA
OAB/SP 25639Representa: PASSIVO
RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN
OAB/SP 267258Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 07/05/2026.

07/05/2026, 07:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO RÉU: Banco Pan S.A - Too Seguros S.a - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA (OAB 25639/SP) - Processo 0710573-78.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio -

06/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

05/05/2026, 09:32

Processo Reativado

04/05/2026, 13:33

Ato ordinatório

04/05/2026, 13:32

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 13:29

Juntada de Petição de Apelação

28/04/2026, 13:45

Arquivado Definitivamente

05/03/2026, 09:41

Transitado em Julgado em 23/02/2026

23/02/2026, 10:30

Arquivado Definitivamente

23/02/2026, 10:28

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco Cesar Oliveira do Nascimento ConceiçãoB0 - III - DISPOSITIVO Intimação - ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0710573-78.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se a exigibilidade em razão da

21/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/01/2026, 10:13

Julgado improcedente o pedido

14/01/2026, 09:34

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/12/2025, 13:46
Documentos
Interlocutória
02/07/2025, 13:43
Ato Ordinatório
24/07/2025, 12:06
Interlocutória
08/10/2025, 19:03
Ato Ordinatório
23/10/2025, 08:50
CARIMBO
14/01/2026, 09:34