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0000807-63.2024.8.01.0070
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DULCINEIA ALVES CABRAL
CPF 308.***.***-34
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
EDSON VANDER CONDUTA
OAB/AC 2677•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: PASSIVO
SIGISFREDO HOEPERS
OAB/RS 39885•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/12/2025, 11:47Expedição de Certidão.
07/12/2025, 09:23Expedição de Alvará.
01/12/2025, 12:41Juntada de Outros Documentos
26/11/2025, 14:35Publicado ato_publicado em 26/11/2025.
26/11/2025, 07:28Juntada de Certidão
26/11/2025, 07:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Maria Dulcinéia Alves CabralB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Intimação - ADV: EDSON VANDER CONDUTA (OAB 2677/AC), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0000807-63.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor da parte credora para levantamento da importância depositada (fls. 370) e, conforme a hipótese, intime-se para ciência e providência quanto ao alvará expedido e, ainda, apresentado
26/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/11/2025, 11:51Recebidos os autos
24/11/2025, 16:57Mero expediente
24/11/2025, 16:57Conclusos para decisão
07/11/2025, 07:43Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 09:34Publicado ato_publicado em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Maria Dulcinéia Alves CabralB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S/AB0 - Intimação - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0000807-63.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 359/360) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Banc
04/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
03/11/2025, 07:01Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•21/03/2024, 13:05
Despacho
•06/05/2024, 12:40
Ata de Audiência (Outras)
•04/07/2024, 12:58
CARIMBO
•28/08/2024, 11:19
Interlocutória
•17/11/2024, 17:40
Interlocutória
•30/10/2025, 18:24
Interlocutória
•24/11/2025, 16:57