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0700800-06.2025.8.01.0002

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 8.102,63
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JOHNCLOS DA MOTA DAMIAO
CPF 025.***.***-71
Autor
REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 27.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: ATIVO
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/12/2025, 09:21

Publicado ato_publicado em 24/12/2025.

24/12/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: B1Johnclos da Mota DamiãoB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Despacho ARQUIVE-SE. Cruzeiro do Sul-AC, 09 de dezembro de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito Intimação - ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0700800-06.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

24/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/12/2025, 11:45

Mero expediente

17/12/2025, 11:53

Conclusos para despacho

30/10/2025, 10:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/10/2025, 04:13

Publicado ato_publicado em 23/10/2025.

23/10/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Johnclos da Mota DamiãoB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - A parte autora Johnclos da Mota Damião foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência. Com efeito, não esta Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0700800-06.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

23/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/10/2025, 10:21

Indeferida a petição inicial

15/09/2025, 18:38

Conclusos para despacho

08/09/2025, 13:07

Expedição de Certidão.

08/09/2025, 13:06

Publicado ato_publicado em 07/07/2025.

07/07/2025, 09:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Johnclos da Mota DamiãoB0 - RÉU: B1Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a.B0 - Decisão Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição inicial deverá atender o disposto no art. 319, bem como deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à pr Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC) - Processo 0700800-06.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

07/07/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
30/04/2025, 18:42
CARIMBO
15/09/2025, 18:38
Despacho
17/12/2025, 11:53