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0700485-06.2024.8.01.0004

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 173.904,52
Orgao julgador
Vara Única Epitaciolândia
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
S H IBANES INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHA
CNPJ 32.***.***.0002-43
Reu
SERGIO HENRIQUE IBANEZ
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/04/2026, 10:46

Publicado ato_publicado em 27/03/2026.

27/03/2026, 06:49

Juntada de Certidão

27/03/2026, 06:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700485-06.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S.AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos (certidão de intimação negativa, fl. 246), em cumprimento ao item 04 da r. Decisão de fls 218/220, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.

26/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

25/03/2026, 11:49

Ato ordinatório

24/03/2026, 12:26

Juntada de Outros Documentos

09/01/2026, 13:08

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

09/01/2026, 13:07

Expedição de Carta.

03/12/2025, 10:49

Juntada de Outros Documentos

14/08/2025, 11:20

Juntada de Outros Documentos

05/08/2025, 11:14

Juntada de Outros Documentos

05/08/2025, 11:13

Expedição de Certidão.

05/08/2025, 11:13

Publicado ato_publicado em 09/07/2025.

09/07/2025, 05:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700485-06.2024.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco Santander (Brasil) S.AB0 - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 229, quanto a pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. DETERMINO, ex officio, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também à UBER, UBER EATS, 99APP, I

09/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
13/06/2024, 20:18
Despacho
20/09/2024, 17:16
Despacho
18/11/2024, 21:37
Interlocutória
07/01/2025, 08:47
Interlocutória
07/07/2025, 15:41