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0708994-13.2016.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2016
Valor da Causa
R$ 32.834,87
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
PEREGRINO MAIA DE ARAUJO
CPF 045.***.***-87
ANTONIA NICE MEIRELES DE ARAUJO DOS SANTOS
CPF 411.***.***-04
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
LUIZ MEIRELES MAIA NETO
OAB/AC 2919•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/01/2026, 13:37Juntada de Petição de Petição (outras)
27/12/2025, 03:21Arquivado Definitivamente
11/09/2025, 10:17Transitado em Julgado em 11/09/2025
11/09/2025, 10:16Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708994-13.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Peregrino Maia de AraújoB0 - B1Antonia Nice Meireles de Araújo dos SantosB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art.
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 12:04Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2025, 08:10Expedida/Certificada
04/08/2025, 11:39Declarada decadência ou prescrição
01/08/2025, 14:15Conclusos para despacho
14/07/2025, 11:43Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2025, 11:16Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708994-13.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 09:22Documentos
Interlocutória
•19/08/2016, 14:44
Despacho
•02/03/2017, 13:04
Interlocutória
•26/05/2017, 10:09
Interlocutória
•04/07/2017, 15:44
Interlocutória
•07/07/2025, 13:36
CARIMBO
•01/08/2025, 14:15