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0708994-13.2016.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2016
Valor da Causa
R$ 32.834,87
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
PEREGRINO MAIA DE ARAUJO
CPF 045.***.***-87
Reu
ANTONIA NICE MEIRELES DE ARAUJO DOS SANTOS
CPF 411.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
LUIZ MEIRELES MAIA NETO
OAB/AC 2919Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/01/2026, 13:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/12/2025, 03:21

Arquivado Definitivamente

11/09/2025, 10:17

Transitado em Julgado em 11/09/2025

11/09/2025, 10:16

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708994-13.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1Peregrino Maia de AraújoB0 - B1Antonia Nice Meireles de Araújo dos SantosB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art.

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 12:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico

13/08/2025, 08:10

Expedida/Certificada

04/08/2025, 11:39

Declarada decadência ou prescrição

01/08/2025, 14:15

Conclusos para despacho

14/07/2025, 11:43

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/07/2025, 11:16

Publicado ato_publicado em 09/07/2025.

09/07/2025, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUIZ MEIRELES MAIA NETO (OAB 2919/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0708994-13.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de

09/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/07/2025, 09:22
Documentos
Interlocutória
19/08/2016, 14:44
Despacho
02/03/2017, 13:04
Interlocutória
26/05/2017, 10:09
Interlocutória
04/07/2017, 15:44
Interlocutória
07/07/2025, 13:36
CARIMBO
01/08/2025, 14:15