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0713215-73.2015.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2015
Valor da Causa
R$ 12.469,25
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS
CPF 040.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
GEANE PORTELA E SILVA
OAB/AC 3632Representa: ATIVO
MARCELO BRASIL SALIBA
OAB/AC 3328Representa: ATIVO
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OAB/AC 3460Representa: ATIVO
DANIEL NUNES ROMERO
OAB/SP 168016Representa: ATIVO
FLÁVIA DOS REIS SILVA
OAB/SP 226657Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2025, 08:13

Transitado em Julgado em 31/10/2025

31/10/2025, 08:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/08/2025, 10:16

Expedição de Certidão.

16/08/2025, 00:21

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1F.F.D.B0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título judicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: MARCELO BRASIL SALIBA, ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0713215-73.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 12:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico

13/08/2025, 08:14

Expedida/Certificada

05/08/2025, 12:33

Expedição de Certidão.

05/08/2025, 12:00

Declarada decadência ou prescrição

01/08/2025, 07:17

Expedição de Certidão.

19/07/2025, 00:23

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/07/2025, 03:40

Publicado ato_publicado em 09/07/2025.

09/07/2025, 05:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1F.F.D.B0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, me Intimação - ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 3460A/AC), ADV: MARCELO BRASIL SALIBA - Processo 0713215-73.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

09/07/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
10/12/2015, 13:08
CARIMBO
29/02/2016, 10:22
Interlocutória
28/06/2016, 15:03
Interlocutória
02/05/2017, 14:39
Interlocutória
09/05/2017, 17:41
Interlocutória
13/06/2017, 11:51
Interlocutória
07/07/2025, 07:46
CARIMBO
01/08/2025, 07:17