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0715293-74.2014.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2014
Valor da Causa
R$ 17.420,92
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
F. J. F. SOSTER LTDA - EPP (CERAMICA GRINGO)
CNPJ 12.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AC 5361•Representa: ATIVO
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AC 4901•Representa: ATIVO
ADRIANY GADELHA ROCHA
OAB/AC 4477•Representa: PASSIVO
CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA
OAB/AC 3604•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2025, 11:09Transitado em Julgado em 11/09/2025
11/09/2025, 11:09Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 01:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0715293-74.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1F. J. F. Soster Ltda - EPP (Cerâmica Gringo)B0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título judicial, declaro extinto o processo, nos te
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 12:08Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2025, 08:14Expedida/Certificada
05/08/2025, 12:33Declarada decadência ou prescrição
01/08/2025, 07:18Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 17:31Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
09/07/2025, 05:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC), ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC) - Processo 0715293-74.2014.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1F. J. F. Soster Ltda - EPP (Cerâmica Gringo)B0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o
09/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/07/2025, 09:50Outras Decisões
07/07/2025, 13:33Arquivado Provisoramente
21/11/2023, 07:20Arquivado Provisoramente
24/05/2022, 11:23Documentos
Interlocutória
•13/01/2015, 12:46
Interlocutória
•17/03/2015, 11:03
Despacho
•08/04/2015, 12:20
Interlocutória
•01/07/2015, 12:12
Ata de Audiência (Outras)
•26/10/2015, 16:41
Interlocutória
•26/01/2016, 12:09
Despacho
•17/03/2016, 13:31
CARIMBO
•19/05/2016, 16:57
Interlocutória
•09/08/2016, 09:57
Interlocutória
•24/05/2017, 13:36
Interlocutória
•14/06/2017, 11:34
Interlocutória
•11/10/2017, 08:34
Interlocutória
•19/01/2018, 11:51
Interlocutória
•03/05/2018, 16:07
Interlocutória
•07/07/2025, 13:33