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0701012-24.2025.8.01.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
JOSE ADRIANO NOGUERIA BRITO
CPF 983.***.***-53
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LEANDRO RAMOS
OAB/AC 5347•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 10:05Arquivado Definitivamente
22/08/2025, 10:04Transitado em Julgado em 22/08/2025
22/08/2025, 10:04Juntada de Certidão
11/07/2025, 08:16Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 08:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0701012-24.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1José Adriano Nogueria BritoB0 - Pelo exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da demanda, nos termos do Enunciado 54 do VIII FONAJE, e a inadmissibilidade do prosseguimento do feito nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995.
11/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/07/2025, 12:19Recebidos os autos
03/07/2025, 13:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/07/2025, 13:27Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 08:05Conclusos para decisão
30/06/2025, 13:20Distribuído por sorteio
30/06/2025, 13:20Documentos
CARIMBO
•03/07/2025, 13:27