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0701012-24.2025.8.01.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
JOSE ADRIANO NOGUERIA BRITO
CPF 983.***.***-53
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO RAMOS
OAB/AC 5347Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2025, 10:05

Arquivado Definitivamente

22/08/2025, 10:04

Transitado em Julgado em 22/08/2025

22/08/2025, 10:04

Juntada de Certidão

11/07/2025, 08:16

Publicado ato_publicado em 11/07/2025.

11/07/2025, 08:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0701012-24.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1José Adriano Nogueria BritoB0 - Pelo exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento da demanda, nos termos do Enunciado 54 do VIII FONAJE, e a inadmissibilidade do prosseguimento do feito nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995.

11/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/07/2025, 12:19

Recebidos os autos

03/07/2025, 13:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

03/07/2025, 13:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/07/2025, 08:05

Conclusos para decisão

30/06/2025, 13:20

Distribuído por sorteio

30/06/2025, 13:20
Documentos
CARIMBO
03/07/2025, 13:27