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0711332-42.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.267,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PEDRO IVO SA DE LIMA
CPF 197.***.***-00
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
RODRIGO ALMEIDA CHAVES
OAB/AC 4861•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 8768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Apelação
07/05/2026, 11:45Juntada de Petição de Contra-razões
07/05/2026, 10:30Expedição de Certidão.
23/03/2026, 00:46Expedição de Certidão.
12/03/2026, 11:30Expedição de Mandado.
12/03/2026, 10:08Ato ordinatório
12/03/2026, 10:01Juntada de Petição de Apelação
02/03/2026, 15:00Realizado cálculo de custas
24/02/2026, 16:38Expedição de Certidão.
17/02/2026, 03:36Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Pedro Ivo Sá de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Diante dos fundamentos expostos, julgo procedente os pedidos para: a) Declarar a nulidade da contratação por modalidade cartão de crédito consignado, devendo haver o recalculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consign Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 8768/AC) - Processo 0711332-42.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -
09/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/02/2026, 14:16Expedição de Certidão.
06/02/2026, 14:01Julgado procedente em parte do pedido
09/01/2026, 10:34Conclusos para decisão
26/11/2025, 10:54Documentos
Interlocutória
•09/07/2025, 09:13
Ato Ordinatório
•01/09/2025, 13:52
CARIMBO
•09/01/2026, 10:34
Ato Ordinatório
•12/03/2026, 10:01