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0709480-51.2023.8.01.0001
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
JEFSON COSTA MONTEIRO
CPF 013.***.***-39
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
KAMYLA FARIAS DE MORAES
OAB/AC 3926•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
22/01/2026, 15:30Expedição de Certidão.
28/11/2025, 17:48Expedida/Certificada
13/11/2025, 21:54Expedição de Certidão.
12/11/2025, 11:24Ato ordinatório
12/11/2025, 11:23Expedição de Certidão.
12/11/2025, 11:12Expedição de Certidão.
01/11/2025, 04:12Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2025, 03:21Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Jefson Costa MonteiroB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Intimação - ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0709480-51.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Intime-se o INSS para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
22/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
21/10/2025, 11:26Expedição de Certidão.
21/10/2025, 10:40Mero expediente
04/10/2025, 13:12Conclusos para despacho
09/08/2025, 11:34Expedição de Certidão.
09/08/2025, 08:20Documentos
Interlocutória
•13/07/2023, 08:41
Ato Ordinatório
•10/11/2023, 09:50
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 16:38
Despacho
•21/01/2025, 10:35
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 11:40
Ato Ordinatório
•07/05/2025, 12:46
Despacho
•04/10/2025, 13:12
Ato Ordinatório
•12/11/2025, 11:23