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1001365-97.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 47.021,12
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
POSTO BONZAO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-28
EVALDO OLIVEIRA DA SILVA
CPF 215.***.***-34
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313•Representa: ATIVO
FREDERICO DUNICE P. BRITO
OAB/DF 21822•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
11/05/2026, 07:54Expedição de Certidão.
29/04/2026, 12:59Para Julgamento
28/04/2026, 11:00Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
14/04/2026, 13:12Juntada de Outros documentos
14/04/2026, 13:01Expedição de Certidão.
24/03/2026, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - 1. Considerando a interposição de Agravo Interno (pp. 564/578), a teor do disposto no art. 1.021, §2º, do CPC, Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - intime-se a parte Agravada Banco Bradesco S.A, por seus representantes processuais, para oferta de contrarrazões, querendo, no prazo legal. 2. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: EMER
24/03/2026, 00:00Mero expediente
21/03/2026, 07:15Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
20/03/2026, 08:59Expedição de Certidão.
20/03/2026, 08:58Juntada de Outros documentos
20/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
26/02/2026, 07:46Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000001336, com 5 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: EMERSON SILVA COSTA (OAB: 4313/AC) - Frederico Dunice P. Brito (OAB: 21822/DF) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
26/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Posto Bonzão Ltda - Agravante: Evaldo Oliveira da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - 16. Dito isso, por não vislumbrar os vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os Embargos de Declaração. 18. Atente a Secretaria para que as publicações/intimações do Embargado sejam realizadas apenas em nome do advogado Frederico Dunice P. Brito, OAB/DF n. 21.822. 19. Sem custas. 20. MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001365-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
26/02/2026, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
25/02/2026, 07:00Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•11/07/2025, 20:16
Interlocutória
•09/10/2025, 14:07
TipoProcessoDocumento#22
•08/02/2026, 15:35
TipoProcessoDocumento#787
•25/02/2026, 05:16
TipoProcessoDocumento#22
•21/03/2026, 07:15