Voltar para busca
0716467-06.2023.8.01.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.762,50
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 09.***.***.0001-22
ALUAN DA CUNHA SILVA
CPF 010.***.***-08
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678•Representa: ATIVO
FÁBIO LOPES PEREIRA
OAB/AC 5258•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/09/2025, 13:47Expedição de Alvará.
27/08/2025, 08:53Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2025, 03:43Mero expediente
18/08/2025, 10:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: FÁBIO LOPES PEREIRA (OAB 5258/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC) - Processo 0716467-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Bruno Vanderlei Advogados AssociadosB0 - DEVEDOR: B1Aluan da Cunha SilvaB0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvará, facultando a parte Credora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para expedição de alvará de transferência, conforme disposto no art. 906, par
14/08/2025, 00:00Expedição de Certidão.
13/08/2025, 08:21Conclusos para despacho
12/08/2025, 07:36Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 03:24Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 03:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/08/2025, 10:41Conclusos para julgamento
07/08/2025, 08:07Juntada de Petição de Petição (outras)
06/08/2025, 16:01Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
17/07/2025, 08:18Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FÁBIO LOPES PEREIRA (OAB 5258/AC), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC) - Processo 0716467-06.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Bruno Vanderlei Advogados AssociadosB0 - DEVEDOR: B1Aluan da Cunha SilvaB0 - Atento a petição de fls. 113/114, defiro a instauração da fase de cumprimento da sentença, evoluir a classe, retificar a autuação e na forma do art. 513, §2º, II o
17/07/2025, 00:00Expedição de Certidão.
16/07/2025, 16:58Documentos
CARIMBO
•29/11/2023, 12:22
Interlocutória
•27/02/2024, 12:49
Interlocutória
•01/05/2024, 19:03
CARIMBO
•23/05/2024, 09:08
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•07/07/2025, 08:31
Interlocutória
•13/07/2025, 21:49
CARIMBO
•07/08/2025, 10:41
Despacho
•18/08/2025, 10:52