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0718198-03.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaTelefoniaConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.044,59
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA GLAUCIA DA SILVA ROQUE
CPF 051.***.***-34
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2025, 08:07Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 12:15Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 09:14Expedição de Alvará.
26/09/2025, 08:33Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0718198-03.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDORA: B1Maria Glaucia da Silva RoqueB0 - DEVEDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Considerando a petição de fl. 1055, na qual a parte exequente requer a transferência dos valores depositados às fls. 1.035/1.036 e 1.050/1.051, defiro o pedido. Proceda-se à transferência do referido valor no montante de R$ 3.103,49 (
23/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
22/09/2025, 09:34Mero expediente
19/09/2025, 12:48Conclusos para despacho
09/09/2025, 07:55Processo Reativado
09/09/2025, 07:55Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 03:17Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
04/09/2025, 09:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0718198-03.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Telefonia - CREDORA: B1Maria Glaucia da Silva RoqueB0 - DEVEDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - SENTENÇA Maria Glaucia da Silva Roque promoveu execução de título extrajudicial em face de Telefônica Brasil S/A, objetivando a satisfação da condenação. A parte credora informou de forma espontânea não ter mais interesse no prossegui
04/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 10:48Expedição de Certidão.
03/09/2025, 09:54Documentos
Interlocutória
•06/11/2024, 14:45
Ato Ordinatório
•21/01/2025, 12:48
Ata de Audiência (Outras)
•26/02/2025, 12:52
CARIMBO
•12/05/2025, 15:34
Despacho
•21/05/2025, 13:36
Interlocutória
•02/06/2025, 14:41
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•09/07/2025, 17:46
Interlocutória
•13/07/2025, 21:35
Despacho
•18/08/2025, 11:03
CARIMBO
•02/09/2025, 11:34
Despacho
•19/09/2025, 12:48