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0711449-33.2025.8.01.0001

Embargos à ExecuçãoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 122.467,82
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
IGOR ALMEIDA REIS OLIMPIO
CPF 016.***.***-14
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURÃO
OAB/RJ 152121Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/03/2026, 08:15

Juntada de Petição de Apelação

05/03/2026, 08:01

Arquivado Definitivamente

26/02/2026, 08:57

Arquivado Definitivamente

26/02/2026, 08:57

Publicado ato_publicado em 25/02/2026.

25/02/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) Intimação - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0711449-33.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento, pelo embargante, da determinação judicial indispensável ao regular prosseguimento do feito. Em conse

25/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

24/02/2026, 10:52

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

24/02/2026, 09:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/12/2025, 15:46

Conclusos para julgamento

17/12/2025, 10:42

Expedição de Certidão.

17/12/2025, 10:41

Publicado ato_publicado em 09/12/2025.

09/12/2025, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGANTE: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - Intimação - ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ) - Processo 0711449-33.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Trata-se de pedido formulado pela parte autora visando à dilação de prazo para apresentação de documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira, bem como outros requerimentos acessórios. Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a comprovação da insuficiência de recursos deve ser oportunizada antes de eventual

08/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

05/12/2025, 11:29

Mero expediente

05/12/2025, 09:27
Documentos
Interlocutória
14/07/2025, 11:13
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
Decisão Monocrática Terminativa
04/08/2025, 12:21
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33
ACÓRDÃO
18/09/2025, 09:33