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0709708-55.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 12.489,19
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUYARA VITORIA SANTOS DA SILVA
CPF 075.***.***-84
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luyara Vitória Santos da Silva - Apelado: Banco Bmg S. A - Dá a parte recorrida Banco Bmg S. A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Faima Jinkins Gomes (OAB: 3021/AC) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) Nº 0709708-55.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

09/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

16/12/2025, 10:21

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

16/12/2025, 10:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/12/2025, 09:46

Publicado ato_publicado em 14/11/2025.

14/11/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTORA: B1Luyara Vitória Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0709708-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -

14/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/11/2025, 05:33

Ato ordinatório

11/11/2025, 11:48

Juntada de Petição de Apelação

22/10/2025, 22:00

Publicado ato_publicado em 01/10/2025.

01/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Luyara Vitória Santos da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Luyara Vitória Santos da Silva em desfavor de Banco BMG S.A. e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Intimação - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0709708-55.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -

01/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/09/2025, 10:14

Julgado improcedente o pedido

30/09/2025, 09:22

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/09/2025, 03:25

Conclusos para decisão

01/09/2025, 11:18
Documentos
Interlocutória
10/06/2025, 10:22
CARIMBO
30/09/2025, 09:22