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0704658-35.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 17.044,69
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
THAILA SILVA NOGUEIRA MORENO
CPF 034.***.***-70
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
CNPJ 22.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON SILVA COSTA
OAB/AC 4313Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
GABRIELA CARR
OAB/SP 281551Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/12/2025, 10:09

Transitado em Julgado em 16/12/2025

16/12/2025, 09:53

Publicado ato_publicado em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0704658-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Thaila Silva Nogueira MorenoB0 - O recorrente foi intimado para recolhimento das custas recursais, porém quedou-se inerte, razão que declaro a DESERÇÃO do recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, motivo pelo qual não recebo. Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença. Não havendo pedido

10/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

09/12/2025, 11:00

Transitado em Julgado em 05/12/2025

05/12/2025, 10:07

Recebidos os autos

03/12/2025, 18:37

Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.

03/12/2025, 18:37

Conclusos para decisão

26/11/2025, 07:53

Publicado ato_publicado em 19/11/2025.

19/11/2025, 07:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) - Processo 0704658-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Thaila Silva Nogueira MorenoB0 - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi compro

19/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/11/2025, 08:07

Recebidos os autos

10/11/2025, 11:32

Gratuidade da Justiça

10/11/2025, 11:32

Conclusos para decisão

30/10/2025, 10:18
Documentos
Interlocutória
31/07/2025, 11:55
Ato Ordinatório
04/08/2025, 12:27
Ata de Audiência (Outras)
29/08/2025, 19:16
CARIMBO
06/10/2025, 16:01
Interlocutória
10/11/2025, 11:32
Interlocutória
03/12/2025, 18:37