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1001539-09.2025.8.01.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.403,88
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
ROCICLEUDO NASCIMENTO MAIA
CPF 002.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: ATIVO
LAIS ANDRADE SANTOS
OAB/RJ 229411Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

29/08/2025, 01:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/08/2025, 08:02

Arquivado Definitivamente

20/08/2025, 09:51

Expedição de Certidão.

20/08/2025, 09:49

Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos

20/08/2025, 09:47

Expedição de Certidão.

19/08/2025, 13:02

Ato ordinatório

19/08/2025, 13:01

Expedição de Certidão.

15/08/2025, 05:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Pan - Agravado: Rocicleudo Nascimento Maia - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 69/71: "3. Pelo exposto, configurada a ausência de dialeticidade, não conheço deste Recurso de Agravo de Instrumento, pela sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.4. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Dec Nº 1001539-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -

15/08/2025, 00:00

Ato ordinatório

04/08/2025, 11:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan - Agravado: Rocicleudo Nascimento Maia - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000010798, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joao Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Lais Andrade Santos (OAB: 229411/RJ) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001539-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -

04/08/2025, 00:00

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

01/08/2025, 07:01

Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito

31/07/2025, 18:48

Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar

31/07/2025, 07:49

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

30/07/2025, 12:01
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
21/07/2025, 09:05
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
31/07/2025, 18:48