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1001539-09.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 14.403,88
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
ROCICLEUDO NASCIMENTO MAIA
CPF 002.***.***-99
Advogados / Representantes
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348•Representa: ATIVO
LAIS ANDRADE SANTOS
OAB/RJ 229411•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 01:01Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/08/2025, 08:02Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 09:51Expedição de Certidão.
20/08/2025, 09:49Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
20/08/2025, 09:47Expedição de Certidão.
19/08/2025, 13:02Ato ordinatório
19/08/2025, 13:01Expedição de Certidão.
15/08/2025, 05:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Pan - Agravado: Rocicleudo Nascimento Maia - Dá as partes por intimadas para tomarem ciência da Decisão, fls. 69/71: "3. Pelo exposto, configurada a ausência de dialeticidade, não conheço deste Recurso de Agravo de Instrumento, pela sua manifesta inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.4. Ficam as partes intimadas para informar se desejam, ou não, recorrer da presente Dec Nº 1001539-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -
15/08/2025, 00:00Ato ordinatório
04/08/2025, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan - Agravado: Rocicleudo Nascimento Maia - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000010798, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joao Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Lais Andrade Santos (OAB: 229411/RJ) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001539-09.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri -
04/08/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
01/08/2025, 07:01Prorrogada a medida de proteção de Solicitação aos órgãos socioassistenciais da inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito
31/07/2025, 18:48Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
31/07/2025, 07:49Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
30/07/2025, 12:01Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•21/07/2025, 09:05
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•31/07/2025, 18:48