Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0707748-64.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 50.120,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCA GRACILEIA ROCHA FERREIRA
CPF 021.***.***-00
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ELIENAI ALENCAR DE OLIVEIRA
OAB/MT 30056Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/03/2026, 07:46

Transitado em Julgado em 03/03/2026

03/03/2026, 07:45

Juntada de Certidão

15/02/2026, 16:58

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 11:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Francisca Graciléia Rocha FerreiraB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - 3) DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Francisca Graciléia Rocha Ferreira em face de Telefônica Brasil S/A, extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora Intimação - ADV: ELIENAI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 30056/O/MT) - Processo 0707748-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

11/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/11/2025, 05:16

Julgado improcedente o pedido

07/11/2025, 11:38

Conclusos para decisão

05/11/2025, 08:26

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/09/2025, 08:45

Infrutífera

12/09/2025, 08:21

Juntada de Petição de Contestação

10/09/2025, 12:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/09/2025, 14:46

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Francisca Graciléia Rocha FerreiraB0 - RÉU: B1Telefônica Brasil S/AB0 - 1) Intimação - ADV: ELIENAI ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB 30056/O/MT) - Processo 0707748-64.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossi

23/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/07/2025, 13:37

Expedição de Certidão.

22/07/2025, 12:31
Documentos
Interlocutória
16/07/2025, 15:31
Ato Ordinatório
22/07/2025, 11:14
Ata de Audiência (Outras)
12/09/2025, 08:21
CARIMBO
07/11/2025, 11:38