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0700911-72.2025.8.01.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.336,66
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
JOSE RIBEIRO DA SILVA
CPF 434.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4850Representa: ATIVO
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB/CE 30348Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/11/2025, 12:07

Expedição de Outros documentos.

05/11/2025, 12:07

Publicado ato_publicado em 16/10/2025.

16/10/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 0700911-72.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1José Ribeiro da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência ao autor sobre o teor do documento de fls. 373/375 e após, retornem o feito ao arquivo. Cumpra-se.

16/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/10/2025, 11:29

Recebidos os autos

15/10/2025, 10:29

Decisão Interlocutória de Mérito

15/10/2025, 10:29

Conclusos para decisão

13/10/2025, 10:03

Processo Reativado

13/10/2025, 10:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2025, 16:03

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 14:08

Transitado em Julgado em 06/10/2025

06/10/2025, 14:07

Expedição de Outros documentos.

06/10/2025, 14:07

Publicado ato_publicado em 18/09/2025.

18/09/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC), ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700911-72.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMANTE: B1José Ribeiro da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco Pan S.AB0 - Diante do exposto, não existindo qualquer prova que fundamente a pretensão do Reclamante, JULGO IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, a teor do art

18/09/2025, 00:00
Documentos
Interlocutória
14/07/2025, 13:23
Ata de Audiência (Outras)
25/08/2025, 09:29
CARIMBO
16/09/2025, 13:53
Interlocutória
15/10/2025, 10:29