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0712232-25.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 6.362,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDMAR MAGALHAES DE CARVALHO
CPF 078.***.***-06
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
WANIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 13:31Expedição de Certidão.
18/04/2026, 11:56Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03/2026, foi determinada a suspensão do processamento d Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712232-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
08/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:27Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:01Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
07/04/2026, 08:49Conclusos para decisão
25/02/2026, 09:16Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 13:16Expedição de Certidão.
06/02/2026, 01:31Publicado ato_publicado em 27/01/2026.
27/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Edmar Magalhães de CarvalhoB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712232-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de ação em que a parte ré, arguiu preliminar de revogação do benefício da gratuidade da justiça, ao argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte autor
27/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
26/01/2026, 13:25Expedição de Certidão.
26/01/2026, 13:22Decisão de Saneamento e Organização
26/01/2026, 11:59Documentos
Interlocutória
•23/07/2025, 15:05
Ato Ordinatório
•31/10/2025, 10:47
Interlocutória
•26/01/2026, 11:59
Interlocutória
•07/04/2026, 08:49