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0712232-25.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 6.362,86
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDMAR MAGALHAES DE CARVALHO
CPF 078.***.***-06
Autor
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424Representa: ATIVO
WANIA LINDSAY DE FREITAS DIAS
OAB/AC 2421Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/04/2026, 13:31

Expedição de Certidão.

18/04/2026, 11:56

Publicado ato_publicado em 08/04/2026.

08/04/2026, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03/2026, foi determinada a suspensão do processamento d Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712232-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -

08/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:27

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:01

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

07/04/2026, 08:49

Conclusos para decisão

25/02/2026, 09:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/02/2026, 13:16

Expedição de Certidão.

06/02/2026, 01:31

Publicado ato_publicado em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Edmar Magalhães de CarvalhoB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão Intimação - ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712232-25.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de ação em que a parte ré, arguiu preliminar de revogação do benefício da gratuidade da justiça, ao argumento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte autor

27/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

26/01/2026, 13:25

Expedição de Certidão.

26/01/2026, 13:22

Decisão de Saneamento e Organização

26/01/2026, 11:59
Documentos
Interlocutória
23/07/2025, 15:05
Ato Ordinatório
31/10/2025, 10:47
Interlocutória
26/01/2026, 11:59
Interlocutória
07/04/2026, 08:49