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0002018-03.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JANDERSON DE SOUZA VERUS
CPF 018.***.***-94
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 09:45Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 09:19Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 10:31Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 10:30Transitado em Julgado em 19/08/2025
19/08/2025, 10:26Expedição de Certidão.
04/08/2025, 03:17Expedição de Certidão.
30/07/2025, 09:50Expedição de Mandado.
30/07/2025, 09:49Juntada de Certidão
25/07/2025, 07:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0002018-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Janderson de Souza VerusB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão leiga fls. 495/496:...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora JANDERSON DE SOUZA VERUS para condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A cancelar o
25/07/2025, 00:00Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
24/07/2025, 09:05Expedida/Certificada
24/07/2025, 06:12Expedição de Certidão.
22/07/2025, 14:01Ato ordinatório
22/07/2025, 12:29Recebidos os autos
22/07/2025, 10:11Documentos
Despacho
•26/05/2025, 13:18
Interlocutória
•30/05/2025, 11:39
Ato Ordinatório
•02/06/2025, 14:29
Ata de Audiência (Outras)
•04/07/2025, 09:53
CARIMBO
•22/07/2025, 10:11
Ato Ordinatório
•22/07/2025, 12:29