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0002018-03.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelAssinatura Básica MensalTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 30.360,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JANDERSON DE SOUZA VERUS
CPF 018.***.***-94
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/09/2025, 09:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/09/2025, 09:19

Arquivado Definitivamente

19/08/2025, 10:31

Expedição de Outros documentos.

19/08/2025, 10:30

Transitado em Julgado em 19/08/2025

19/08/2025, 10:26

Expedição de Certidão.

04/08/2025, 03:17

Expedição de Certidão.

30/07/2025, 09:50

Expedição de Mandado.

30/07/2025, 09:49

Juntada de Certidão

25/07/2025, 07:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0002018-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Janderson de Souza VerusB0 - RECLAMADO: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Decisão leiga fls. 495/496:...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora JANDERSON DE SOUZA VERUS para condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A cancelar o

25/07/2025, 00:00

Publicado ato_publicado em 24/07/2025.

24/07/2025, 09:05

Expedida/Certificada

24/07/2025, 06:12

Expedição de Certidão.

22/07/2025, 14:01

Ato ordinatório

22/07/2025, 12:29

Recebidos os autos

22/07/2025, 10:11
Documentos
Despacho
26/05/2025, 13:18
Interlocutória
30/05/2025, 11:39
Ato Ordinatório
02/06/2025, 14:29
Ata de Audiência (Outras)
04/07/2025, 09:53
CARIMBO
22/07/2025, 10:11
Ato Ordinatório
22/07/2025, 12:29