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0708733-33.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 19.107,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA
CPF 066.***.***-49
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS
OAB/AC 3807•Representa: ATIVO
PHILIPPE UCHOA DA CONCEICAO
OAB/AC 5665•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 27/04/2026.
27/04/2026, 17:51Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 12:44Expedição de Alvará.
08/04/2026, 14:01Expedição de Alvará.
08/04/2026, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 08:46Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Auxiliadora Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0708733-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, declaro extinta a execuçã
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2026, 14:02Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/03/2026, 18:10Conclusos para despacho
30/03/2026, 08:24Juntada de Petição de Petição (outras)
28/03/2026, 16:30Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2026, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Auxiliadora Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o teor da petição de fl. 339 e anexos, Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: PHILIPPE UCHÔA DA CONCEIÇÃO (OAB 5665/AC) - Processo 0708733-33.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Intimem-se.
24/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:31Mero expediente
20/03/2026, 07:22Conclusos para decisão
18/03/2026, 07:14Documentos
Interlocutória
•23/05/2025, 15:39
Ata de Audiência (Outras)
•03/07/2025, 11:11
CARIMBO
•25/08/2025, 15:33
Despacho
•20/03/2026, 07:22
CARIMBO
•30/03/2026, 18:10