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1001599-79.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 26.875,48
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
ANTONIA LIRA DO NASCIMENTO
CPF 470.***.***-53
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167•Representa: ATIVO
LUCAS RODRIGUES CAMPOS
OAB/PR 113365•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/08/2025, 18:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/08/2025, 18:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/08/2025, 18:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
25/08/2025, 18:00Conclusos para despacho
05/08/2025, 12:33Expedição de Certidão.
05/08/2025, 12:33Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
31/07/2025, 13:01Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
29/07/2025, 07:03Expedição de Certidão.
29/07/2025, 06:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Antonia Lira do Nascimento - - 3. Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001599-79.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Sena Madureira - indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (qui
29/07/2025, 00:00Expedição de Certidão.
28/07/2025, 09:52Não Concedida a Medida Liminar
25/07/2025, 14:10Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
24/07/2025, 12:30Expedição de Outros documentos.
24/07/2025, 12:29Distribuído por sorteio
24/07/2025, 12:27Documentos
Interlocutória
•25/07/2025, 14:10