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1001587-65.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Lois Carlos Arruda
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
JOI MARCOS ALMEIDA DA COSTA
CPF 322.***.***-68
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/PE 29426•Representa: PASSIVO
THIAGO JOSÉ VIEIRA DE SOUZA SIAL
OAB/PE 36854•Representa: PASSIVO
FRANCISCO ESTEVÃO ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA
OAB/PE 28078•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/11/2025, 10:19Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
28/11/2025, 10:17Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
28/11/2025, 10:15Expedição de Certidão.
10/11/2025, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan S.A - Agravado: Joi Marcos Almeida da Costa - 3. Pelo exposto, declaro a prejudicialidade do presente Recurso de Agravo de Instrumento interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento imediato deste processo. 4. Custas pela parte ora Agravante já recolhidas. 5. Intimem-se as partes desta Decisão, bem como para informar se desejam, ou n MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001587-65.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard -
10/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan S.A - Agravado: Joi Marcos Almeida da Costa - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000015391, com 2 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 29426/PE) - Thiago José Vieira de Souza Sial (OAB: 36854/PE) - Francisco Estevão Almeida Cavalcanti de Souza (OAB: 28078/PE) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001587-65.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard -
10/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
04/11/2025, 08:01Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
31/10/2025, 07:01Prejudicado o recurso
30/10/2025, 10:13Conclusos para despacho
26/08/2025, 10:05Expedição de Certidão.
26/08/2025, 10:00Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
30/07/2025, 08:52Expedição de Certidão.
30/07/2025, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Pan S.A - Agravado: Joi Marcos Almeida da Costa - - 3. Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001587-65.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Senador Guiomard - indefiro o pedido de efeito suspensivo; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1019,
30/07/2025, 00:00Concedida a Medida Liminar
28/07/2025, 13:38Documentos
Interlocutória
•28/07/2025, 13:38
TipoProcessoDocumento#787
•30/10/2025, 10:13