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0000858-84.2024.8.01.0002

Recurso Inominado CívelTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 2.796,00
Orgao julgador
Marcelo Coelho de Carvalho
Partes do Processo
EDILENE DA SILVA MELO
CPF 026.***.***-95
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA MATIAS VECCHI
OAB/MG 120897Representa: ATIVO
DANILO ANDRADE MAIA
OAB/AC 4434Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

28/07/2025, 13:22

Arquivado Definitivamente

28/07/2025, 13:22

Transitado em Julgado em "data"

28/07/2025, 11:47

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/07/2025, 09:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/07/2025, 09:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/07/2025, 09:01

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

25/07/2025, 09:01

Expedição de Certidão.

10/06/2025, 01:13

Expedição de Certidão.

30/05/2025, 10:17

Ato ordinatório

30/05/2025, 09:47

Expedição de Certidão.

30/05/2025, 09:01

Publicado ato_publicado em 29/05/2025.

29/05/2025, 07:00

Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido

28/05/2025, 14:51

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

22/05/2025, 11:43

Conclusos para decisão

06/02/2025, 10:26
Documentos
TipoProcessoDocumento#536
28/05/2025, 14:51