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0706768-20.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 18.352,90
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA IONE ARAUJO BARBOSA ROSAS
CPF 339.***.***-30
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2026, 12:44Processo Reativado
16/04/2026, 16:10Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/01/2026, 07:51Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/01/2026, 07:51Juntada de Petição de Contra-razões
22/01/2026, 13:31Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 13:10Publicado ato_publicado em 21/01/2026.
21/01/2026, 07:39Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria Ione Araújo Barbosa RosasB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0706768-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, n
21/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/01/2026, 09:38Recebido o recurso Com efeito suspensivo
13/01/2026, 14:30Conclusos para admissibilidade recursal
12/01/2026, 06:59Juntada de Petição de Apelação
12/01/2026, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Ione Araújo Barbosa RosasB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0706768-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Maria Ione Araujo Barbosa Rosas em face de Banco Pan S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e hono
08/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
07/01/2026, 11:05Julgado improcedente o pedido
05/01/2026, 09:26Documentos
Interlocutória
•25/04/2025, 08:41
Interlocutória
•25/08/2025, 11:32
Interlocutória
•19/09/2025, 12:35
Ata de Audiência (Outras)
•04/12/2025, 07:51
CARIMBO
•05/01/2026, 09:26
Interlocutória
•13/01/2026, 14:30