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0706768-20.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 18.352,90
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA IONE ARAUJO BARBOSA ROSAS
CPF 339.***.***-30
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2026, 12:44

Processo Reativado

16/04/2026, 16:10

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/01/2026, 07:51

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/01/2026, 07:51

Juntada de Petição de Contra-razões

22/01/2026, 13:31

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 13:10

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 07:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria Ione Araújo Barbosa RosasB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0706768-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, n

21/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

19/01/2026, 09:38

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

13/01/2026, 14:30

Conclusos para admissibilidade recursal

12/01/2026, 06:59

Juntada de Petição de Apelação

12/01/2026, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Ione Araújo Barbosa RosasB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0706768-20.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Maria Ione Araujo Barbosa Rosas em face de Banco Pan S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e hono

08/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

07/01/2026, 11:05

Julgado improcedente o pedido

05/01/2026, 09:26
Documentos
Interlocutória
25/04/2025, 08:41
Interlocutória
25/08/2025, 11:32
Interlocutória
19/09/2025, 12:35
Ata de Audiência (Outras)
04/12/2025, 07:51
CARIMBO
05/01/2026, 09:26
Interlocutória
13/01/2026, 14:30