Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701126-60.2025.8.01.0003

MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 3.019,20
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
C G S DA ROCHA
CNPJ 46.***.***.0001-93
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 30 de julho de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Intimação - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 39529GO) - Processo 0701126-60.2025.8.01.0003 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário -

01/08/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 07:32

Expedição de Outros documentos.

31/07/2025, 07:31

Publicado ato_publicado em 31/07/2025.

31/07/2025, 07:29

Extinto o processo por desistência

30/07/2025, 13:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/07/2025, 08:03

Conclusos para decisão

21/07/2025, 07:55

Distribuído por sorteio

18/07/2025, 14:01
Documentos
CARIMBO
30/07/2025, 13:04