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1001601-49.2025.8.01.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 58.657,85
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
BRUNO WESLEY ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF 031.***.***-55
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/AC 7120•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 09:53Expedição de Certidão.
30/10/2025, 09:51Não concedida a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
30/10/2025, 09:49Expedição de Certidão.
22/10/2025, 09:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Bruno Wesley Andrade de Oliveira - Agravado: Banco Pan S.A - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000014852, com 3 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001601-49.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco -
22/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Bruno Wesley Andrade de Oliveira - Agravado: Banco Pan S.A - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001601-49.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, com base no artigo 932, III, do CPC, julgo prejudicado o agravo de instrumento interposto, em virtude da perda superveniente de seu objeto, uma vez que proferida sentença no Juízo de primeiro grau. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Via Verde
22/10/2025, 00:00Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
21/10/2025, 07:00Prejudicado o recurso
20/10/2025, 08:39Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
09/10/2025, 11:58Expedição de Certidão.
09/10/2025, 11:51Expedição de Certidão.
16/09/2025, 13:54Concedida em parte a medida de proteção de Requisição de tratamento psicológico em regime hospitalar
11/09/2025, 09:45Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
05/08/2025, 08:48Expedição de Carta.
04/08/2025, 13:13Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
04/08/2025, 13:13Documentos
Interlocutória
•29/07/2025, 17:11
TipoProcessoDocumento#787
•20/10/2025, 08:39