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0000976-67.2023.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
EDGAR MATOS DA CUNHA
CPF 024.***.***-04
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2025, 11:24

Expedição de Outros documentos.

06/10/2025, 11:23

Transitado em Julgado em 06/10/2025

06/10/2025, 11:23

Juntada de Certidão

06/10/2025, 11:21

Juntada de Aviso de Recebimento

29/08/2025, 11:48

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

29/08/2025, 11:05

Expedição de Carta.

20/08/2025, 09:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0000976-67.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Sentença Dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de reclamação cível proposta por Edgar Matos da Cunha em face de Banco Bradesco S.A., em razão de supostos débitos lançados em sua conta corrente, decorrentes de operações financeiras que

01/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

31/07/2025, 10:33

Julgado improcedente o pedido

24/07/2025, 06:12

Infrutífera

04/06/2025, 11:08

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/05/2025, 13:03

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 07:30

Juntada de Aviso de Recebimento(AR)

13/01/2025, 10:29

Expedição de Carta.

16/12/2024, 11:36
Documentos
Ata de Audiência (Outras)
22/02/2024, 11:44
Interlocutória
16/05/2024, 10:54
Ata de Audiência (Outras)
25/10/2024, 10:21
Ata de Audiência (Outras)
04/06/2025, 11:08
CARIMBO
24/07/2025, 06:12