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0000976-67.2023.8.01.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
EDGAR MATOS DA CUNHA
CPF 024.***.***-04
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/10/2025, 11:24Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 11:23Transitado em Julgado em 06/10/2025
06/10/2025, 11:23Juntada de Certidão
06/10/2025, 11:21Juntada de Aviso de Recebimento
29/08/2025, 11:48Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
29/08/2025, 11:05Expedição de Carta.
20/08/2025, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0000976-67.2023.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RECLAMADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Sentença Dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de reclamação cível proposta por Edgar Matos da Cunha em face de Banco Bradesco S.A., em razão de supostos débitos lançados em sua conta corrente, decorrentes de operações financeiras que
01/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/07/2025, 10:33Julgado improcedente o pedido
24/07/2025, 06:12Infrutífera
04/06/2025, 11:08Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2025, 13:03Expedição de Certidão.
19/05/2025, 07:30Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
13/01/2025, 10:29Expedição de Carta.
16/12/2024, 11:36Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•22/02/2024, 11:44
Interlocutória
•16/05/2024, 10:54
Ata de Audiência (Outras)
•25/10/2024, 10:21
Ata de Audiência (Outras)
•04/06/2025, 11:08
CARIMBO
•24/07/2025, 06:12