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0712799-56.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 89.673,37
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DAS DORES SABALA DO NASCIMENTO
CPF 217.***.***-34
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 08/04/2026.
08/04/2026, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03/2026, foi determinada a s Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
08/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:27Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414
07/04/2026, 08:49Conclusos para decisão
26/02/2026, 11:24Expedição de Certidão.
26/02/2026, 11:23Expedição de Certidão.
12/12/2025, 07:56Ato ordinatório
16/09/2025, 12:07Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Defiro a gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por Maria das Dores Sabala do Nascimento em face do Banco BMG S.A., por meio do qual requer a imediata cessação dos descontos em sua pensão, sob a alegação de inexistência de contratação válida do cartão d
08/09/2025, 00:00Expedição de Certidão.
05/09/2025, 10:48Indeferimento
04/09/2025, 12:07Conclusos para despacho
12/08/2025, 09:59Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - DECISÃO Observa-se que a parte autora não formulou pedido de gratuidade da justiça na petição inicial, tampouco procedeu ao recolhimento das custas processuais obrigatórias para o regular processamento da demanda, nos termos da legislação vigente. Considerando que o recolhimento das custas é requisito essencial à Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
04/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/08/2025, 13:53Documentos
Interlocutória
•01/08/2025, 13:03
Interlocutória
•04/09/2025, 12:07
Ato Ordinatório
•16/09/2025, 12:07
Interlocutória
•07/04/2026, 08:49