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0712799-56.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 89.673,37
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DAS DORES SABALA DO NASCIMENTO
CPF 217.***.***-34
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS
OAB/AC 5957Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 08/04/2026.

08/04/2026, 08:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - Verifica-se que a controvérsia veiculada nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema n.º 1414. Consoante decisão proferida no REsp n.º 2.224.599/PE, publicada em 17/03/2026, foi determinada a s Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

08/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

07/04/2026, 15:27

Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1414

07/04/2026, 08:49

Conclusos para decisão

26/02/2026, 11:24

Expedição de Certidão.

26/02/2026, 11:23

Expedição de Certidão.

12/12/2025, 07:56

Ato ordinatório

16/09/2025, 12:07

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Defiro a gratuidade judiciária nos termos do art. 98 do CPC Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por Maria das Dores Sabala do Nascimento em face do Banco BMG S.A., por meio do qual requer a imediata cessação dos descontos em sua pensão, sob a alegação de inexistência de contratação válida do cartão d

08/09/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

05/09/2025, 10:48

Indeferimento

04/09/2025, 12:07

Conclusos para despacho

12/08/2025, 09:59

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/08/2025, 03:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTORA: B1Maria das Dores Sabala do NascimentoB0 - DECISÃO Observa-se que a parte autora não formulou pedido de gratuidade da justiça na petição inicial, tampouco procedeu ao recolhimento das custas processuais obrigatórias para o regular processamento da demanda, nos termos da legislação vigente. Considerando que o recolhimento das custas é requisito essencial à Intimação - ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0712799-56.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -

04/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/08/2025, 13:53
Documentos
Interlocutória
01/08/2025, 13:03
Interlocutória
04/09/2025, 12:07
Ato Ordinatório
16/09/2025, 12:07
Interlocutória
07/04/2026, 08:49