Voltar para busca
0712335-32.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 65.570,36
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LUAN HENRIQUE VIANA
CPF 056.***.***-62
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
MARYKELLER DE MELLO
OAB/SP 336677•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/02/2026, 10:03Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/02/2026, 10:02Juntada de Petição de Contra-razões
05/02/2026, 10:01Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Luan Henrique VianaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712335-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias,
30/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
29/01/2026, 10:35Recebido o recurso Com efeito suspensivo
28/01/2026, 18:23Conclusos para admissibilidade recursal
20/01/2026, 07:28Juntada de Petição de Apelação
20/01/2026, 03:23Publicado ato_publicado em 08/01/2026.
08/01/2026, 13:10Publicado ato_publicado em 08/01/2026.
08/01/2026, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luan Henrique VianaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) - Processo 0712335-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN HENRIQUE VIANA DE LIMA em face de BANCO PAN S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorári
08/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
07/01/2026, 11:05Julgado improcedente o pedido
05/01/2026, 09:14Conclusos para julgamento
10/12/2025, 13:06Documentos
Interlocutória
•24/07/2025, 13:33
Interlocutória
•11/11/2025, 16:02
CARIMBO
•05/01/2026, 09:14
Interlocutória
•28/01/2026, 18:23