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0712335-32.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 65.570,36
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LUAN HENRIQUE VIANA
CPF 056.***.***-62
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
MARYKELLER DE MELLO
OAB/SP 336677Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/AC 4215Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/02/2026, 10:03

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/02/2026, 10:02

Juntada de Petição de Contra-razões

05/02/2026, 10:01

Publicado ato_publicado em 30/01/2026.

30/01/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Luan Henrique VianaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - DECISÃO Intimação - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0712335-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias,

30/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

29/01/2026, 10:35

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

28/01/2026, 18:23

Conclusos para admissibilidade recursal

20/01/2026, 07:28

Juntada de Petição de Apelação

20/01/2026, 03:23

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 13:10

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luan Henrique VianaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) - Processo 0712335-32.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUAN HENRIQUE VIANA DE LIMA em face de BANCO PAN S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorári

08/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

07/01/2026, 11:05

Julgado improcedente o pedido

05/01/2026, 09:14

Conclusos para julgamento

10/12/2025, 13:06
Documentos
Interlocutória
24/07/2025, 13:33
Interlocutória
11/11/2025, 16:02
CARIMBO
05/01/2026, 09:14
Interlocutória
28/01/2026, 18:23