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0721341-97.2024.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.524,58
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
JOEL GURGEL DA CUNHA
CPF 023.***.***-31
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 15:31Transitado em Julgado em 13/05/2025
13/05/2025, 15:30Processo Reativado
13/05/2025, 08:55Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Joel Gurgel da Cunha - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000005791, com 2 folhas. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721341-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
08/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda - Apelado: Joel Gurgel da Cunha - Decisão Monocrática MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0721341-97.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Trata-se de Apelação Cível interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda em face de Joel Gurgel da Cunha. Em suas razões recursais, o Recorrente, além de prequestionar os temas em debate, objetivou provimento ao recurso, arrematando a petição com o seguinte pedido fls. 73/81: "Diante d
08/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
16/04/2025, 09:39Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
16/04/2025, 09:39Ato ordinatório
16/04/2025, 09:38Juntada de Certidão
16/04/2025, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0721341-97.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Trata-se de Recurso de Apelação contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (fls. 53). Assim, em juízo de retratação negativo (art. 485, §7º do CPC), mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Neste cenário, considerando que, pela sistemática do atual CPC, o juízo de admissibilidade deve
16/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/04/2025, 13:16Outras Decisões
15/04/2025, 11:03Expedição de Certidão.
31/03/2025, 07:33Conclusos para admissibilidade recursal
28/03/2025, 06:45Juntada de Petição de Apelação
28/03/2025, 06:00Documentos
Interlocutória
•20/11/2024, 14:44
CARIMBO
•08/02/2025, 09:35
CARIMBO
•12/03/2025, 12:57
Interlocutória
•15/04/2025, 11:03