Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0700475-62.2024.8.01.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 6.017,37
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
FRANCISO NEFITALI SILVA DE JESUS
CPF 003.***.***-94
Autor
ATIVOS S.A SECURITIZACAO DE CREDITOS GESTAO DE COBRANCA
CNPJ 05.***.***.0001-29
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR
OAB/TO 6469Representa: ATIVO
ELÓI CONTINI
OAB/AC 4793Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2025, 12:19

Transitado em Julgado em 23/04/2025

23/04/2025, 12:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/04/2025, 12:46

Juntada de Certidão

26/03/2025, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Elói Contini (OAB 4793/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700475-62.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Franciso Nefitali Silva de Jesus - Reclamado: Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - Ficam as partes devidamente intimadas na pessoa de seus patronos para tomar ciência da sentença de fls.112/114 do processo em referência a seguir transcrito: Sentença Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº

25/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2025, 09:47

Recebidos os autos

18/03/2025, 13:43

Julgado procedente o pedido

18/03/2025, 13:43

Conclusos para decisão

12/02/2025, 12:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/02/2025, 10:30

Publicado ato_publicado em 27/01/2025.

27/01/2025, 07:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ADV: Elói Contini (OAB 4793/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700475-62.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Franciso Nefitali Silva de Jesus - Reclamado: Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide. Destaco que a parte inter

24/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/01/2025, 08:19

Recebidos os autos

14/01/2025, 12:38

Mero expediente

14/01/2025, 12:38
Documentos
Despacho
13/06/2024, 19:49
Ata de Audiência (Outras)
17/07/2024, 09:18
Despacho
05/08/2024, 13:56
Despacho
03/10/2024, 10:42
Despacho
14/01/2025, 12:38
CARIMBO
18/03/2025, 13:43