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0700142-40.2020.8.01.0007
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 72.785,20
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Gilvan da Conceição Nascimento - João da Conceição - Decisão Vistos em correição judicial, etc. Defiro parcialmente o pedido de fls. 319. Providencie a Secretaria a realização da pesquisa pelo sistema INFOJUD. Restrinja-se a busca às últimas declarações de imposto de renda dos executados. Indefiro os pedidos de consult
14/05/2026, 00:00Publicado ato_publicado em 30/04/2026.
30/04/2026, 09:52Conclusos para decisão
29/04/2026, 13:18Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2026, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Gilvan da Conceição Nascimento - João da Conceição - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC, devendo a intimação ser realizada pessoalmente. Intime-se. Cumpra-se.
22/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
20/04/2026, 11:00Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2026, 11:53Conclusos para decisão
10/04/2026, 10:37Expedição de Certidão.
10/04/2026, 10:37Processo Reativado
10/04/2026, 09:43Publicado ato_publicado em 08/02/2025.
08/02/2025, 10:52Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
14/01/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0700142-40.2020.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Decisão Vistos, etc. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. Considerando o petitório de fls. 311, providencie-se a Secretaria Cível para que todas as intimações sejam feitas em nome do Advogado Marcelo Neumann- OAB/RJ nº. 110.501, sob pena de nulidade. Intimem-se. Xapuri-(AC), 18 de dezembro de 2024. Luis Gustavo Alcalde Pint
31/12/2024, 00:00Expedida/Certificada
30/12/2024, 13:57Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/12/2024, 12:41Documentos
Interlocutória
•20/03/2020, 08:06
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•07/05/2020, 19:11
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•05/06/2020, 18:04
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•02/10/2020, 18:32
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•29/01/2021, 16:18
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•06/12/2021, 19:49
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•26/07/2022, 19:19
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•31/08/2022, 12:22
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•01/06/2023, 11:21
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•09/07/2024, 17:20