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0701606-54.2024.8.01.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 34.230,00
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Processos relacionados
Partes do Processo
LUZIMAR VIEIRA DE SOUZA
CPF 511.***.***-34
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR
OAB/AC 4000•Representa: ATIVO
KLEIR SILVA CARVALHO
OAB/AC 3432•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Luzimar Vieira de Souza - - Decisão Ante o deferimento posterior de tutela de urgência na Reclamação n. 1001049-84.2025.8.01.0000 (fls. 174/199), suspenda-se o presente feito até a conclusão daqueles autos. Intimem-se. - Magistrado(a) Robson Ribeiro Aleixo - Advs: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5021/AC) - JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB: 4000 INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701606-54.2024.8.01.0009 - Recurso Inominado Cível - Senador Guiomard -
11/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Luzimar Vieira de Souza - Despacho O recorrido peticionou às fls. 170/172 informando sobre a interposição de Reclamação (processo n. 1001049-84.2025.8.01.0000) e requerendo a suspensão do processo até deliberação final naqueles autos. Nº 0701606-54.2024.8.01.0009 - Recurso Inominado Cível - Senador Guiomard - Indefiro o pedido do recorrido, uma vez que inexiste nos autos supramencionados decisão concedendo medida liminar nesse sentido ou efeito su
03/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/03/2025, 13:43Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
13/03/2025, 13:43Ato ordinatório
13/03/2025, 13:41Juntada de Petição de Contra-razões
25/02/2025, 05:28Recebidos os autos
19/02/2025, 21:33Mero expediente
19/02/2025, 21:33Conclusos para despacho
12/02/2025, 11:47Juntada de Petição de Contra-razões
10/02/2025, 16:55Juntada de Certidão
28/01/2025, 06:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Kleir Silva Carvalho (OAB 3432/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0701606-54.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Luzimar Vieira de Souza - Reclamado: Banco Bradesco S A - Sentença RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95 (LJE) e na Lei nº 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor Luzimar Vieira de Souza, para condenar a parte ré
24/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/01/2025, 09:02Expedição de Certidão.
14/01/2025, 08:26Expedida/Certificada
10/01/2025, 12:42Documentos
Interlocutória
•07/10/2024, 13:47
Interlocutória
•11/10/2024, 13:50
Ata de Audiência (Outras)
•16/12/2024, 10:21
CARIMBO
•17/12/2024, 14:40
Despacho
•19/02/2025, 21:33