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0712890-49.2025.8.01.0001

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Autor
CAMILA INGRID DOS SANTOS ME
CNPJ 26.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2025, 11:21

Arquivado Definitivamente

25/08/2025, 11:21

Juntada de Outros Documentos

25/08/2025, 09:22

Publicado ato_publicado em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0712890-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de carta precatória. Nos termos do art. 29, § 13, alínea "c", da Resolução n.º 325/2024, que dispõe acerca da competência das unidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre, a Vara de Sucessões, Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis é competente para o cumprimento das cartas precatórias cíveis, res

25/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/08/2025, 08:14

Indeferida a petição inicial

21/08/2025, 15:10

Conclusos para decisão

19/08/2025, 10:51

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

19/08/2025, 10:46

Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao

19/08/2025, 10:46

Publicado ato_publicado em 14/08/2025.

14/08/2025, 13:10

Expedição de Outros documentos.

14/08/2025, 08:48

Juntada de Certidão

14/08/2025, 08:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - Decisão Intimação - ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0712890-49.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Citação - Trata-se de carta precatória cível. Observo de plano a incompetência deste juízo, para processar e julgar o feito, conforme dispõe o artigo 29, §13, da Resolução 325/2024 do Tribunal Pleno Administrativo do TJAC que dispõe: Art. 29. Na Comarca de Rio Branco, de entrância final, a prestação jurisdicional será realizada pelas unidades juri

14/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/08/2025, 07:33
Documentos
Interlocutória
07/08/2025, 09:09
CARIMBO
21/08/2025, 15:10