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0701193-25.2025.8.01.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 274.860,51
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
JUSCELIO VALE DE SOUZA
CPF 509.***.***-53
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Advogados / Representantes
WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS
OAB/PA 18934•Representa: ATIVO
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/09/2025, 06:00Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 10:57Arquivado Definitivamente
12/09/2025, 10:57Transitado em Julgado em 12/09/2025
12/09/2025, 10:56Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Juscelio Vale de SouzaB0 - Sentença Juscelio Vale de Souza ajuizou ação contra Banco Dayocal S/A, Banco do Brasil S/A., Banco Santander SA, Caixa Econômica Federal, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Gazin Industria e Comercio de Moveise Eletrodomesticos S.a e Nu Pagamento S.a - I Intimação - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 18934/PA) - Processo 0701193-25.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários -
19/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/08/2025, 10:48Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 08:16Recebidos os autos
07/08/2025, 12:19Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/08/2025, 12:19Conclusos para despacho
05/08/2025, 09:44Distribuído por sorteio
05/08/2025, 09:43Documentos
CARIMBO
•07/08/2025, 12:19