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0002441-60.2025.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 20.460,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
PEDRO LIMA ROCHA
CPF 322.***.***-91
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
LUDMILLA ALVES CARBONE
OAB/AC 3289•Representa: ATIVO
TATIANA ALVES CARBONE
OAB/AC 2664•Representa: ATIVO
ANTONIO CARLOS CARBONE
OAB/AC 311•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2025, 13:37Expedição de Alvará.
03/10/2025, 11:46Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 09:58Juntada de Petição de Petição (outras)
03/10/2025, 08:48Publicado ato_publicado em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUDMILLA ALVES CARBONE (OAB 3289/AC), ADV: TATIANA ALVES CARBONE (OAB 2664/AC), ADV: ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC) - Processo 0002441-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Pedro Lima RochaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito efetivado pela reclamada (p. 193-194), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar
03/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/10/2025, 06:13Recebidos os autos
01/10/2025, 10:32Expedição de alvará de levantamento
01/10/2025, 10:32Conclusos para despacho
01/10/2025, 06:41Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 08:34Transitado em Julgado em 11/09/2025
11/09/2025, 09:42Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2025, 23:16Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
20/08/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: LUDMILLA ALVES CARBONE (OAB 3289/AC) - Processo 0002441-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Pedro Lima RochaB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 - Decisão leiga fls. 183/184:...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 38, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), rejeito a preliminar arguida e JULGO PROCEDENTE a pretensão da parte autora PEDRO LIMA DA ROCHA para
20/08/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•18/06/2025, 13:18
Ato Ordinatório
•23/06/2025, 11:14
Ata de Audiência (Outras)
•18/07/2025, 08:14
CARIMBO
•12/08/2025, 13:06
Despacho
•01/10/2025, 10:32