Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701818-86.2024.8.01.0070

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS BRAGA
CPF 309.***.***-87
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
KAMILA KIRLY DOS SANTOS BRAGA
OAB/AC 3991Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/03/2026, 09:15

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

26/03/2026, 09:15

Publicado ato_publicado em 24/03/2026.

24/03/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: KAMILA KIRLY DIS SANTOS BRAGA (OAB 3991/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701818-86.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Maria Raimunda dos Santos BragaB0 - DEVEDOR: B1Banco Pan S.AB0 - Em que pese ter recebido o recurso da parte autora no efeito devolutivo, indefiro o pedido de levantamento (p. 637), pois o valor requerido não é incontroverso, necessitando da análise do referido incidente. Assim, remetam-se os

24/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

23/03/2026, 07:32

Recebidos os autos

18/03/2026, 09:37

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

18/03/2026, 09:37

Conclusos para despacho

03/03/2026, 11:27

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/02/2026, 12:19

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/02/2026, 04:01

Publicado ato_publicado em 09/02/2026.

09/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0701818-86.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Maria Raimunda dos Santos BragaB0 - DEVEDOR: B1Banco Pan S.AB0 - Decisão Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita (p. 622). Recebo, com fundamento no art. 43, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), observada a certidão exarada, o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois, não vislumbro e tampouco restou demonstrada a possi

09/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

06/02/2026, 09:11

Recebidos os autos

05/02/2026, 12:53

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

05/02/2026, 12:53
Documentos
Interlocutória
02/04/2024, 09:11
Interlocutória
10/04/2024, 12:36
Ata de Audiência (Outras)
08/05/2024, 13:31
Interlocutória
13/05/2024, 13:49
Ata de Audiência (Outras)
15/07/2024, 09:56
CARIMBO
15/11/2024, 08:30
Interlocutória
28/02/2025, 11:28
Despacho
25/07/2025, 11:25
Interlocutória
19/08/2025, 12:14
Despacho
23/09/2025, 10:21
Despacho
03/10/2025, 10:21
CARIMBO
09/12/2025, 09:47
Interlocutória
05/02/2026, 12:53
Interlocutória
18/03/2026, 09:37