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0713959-19.2025.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 25.960,20
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF 603.***.***-20
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
BRUNA CARNEIRO DA SILVA PASSOS
OAB/BA 65688•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Elisangela Pereira de Oliveira - - Decisão Considerando decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou o Tema 1.414 ((I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando e INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0713959-19.2025.8.01.0001 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -
07/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Bmg S. A - Apelada: Elisangela Pereira de Oliveira - Advogada: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Advogada: Bruna Carneiro da Silva Passos (OAB: 65688/BA)PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA RECURSAL A REALIZAR-SE EM 22 DE ABRIL DE 2026 (QUARTA-FEIRA), SALA DAS SESSÕES DAS TURMAS RECURSAIS, COM INÍCIO ÀS 15:00 HORAS. Próximos Julgados - 0713959-19.2025.8.01.0001 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Relator Marlon Martins Machado -
10/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/02/2026, 08:02Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/02/2026, 08:02Expedição de Certidão.
06/02/2026, 07:56Recebidos os autos
05/02/2026, 12:20Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
05/02/2026, 12:20Conclusos para decisão
05/02/2026, 09:20Juntada de Petição de Contra-razões
28/01/2026, 10:04Juntada de Petição de Apelação
15/01/2026, 17:31Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/12/2025, 08:01Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Elisangela Pereira de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S.A.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Havendo pagamento voluntário fica autorizada expedição de alvará. P.R.I. Intimação - ADV: BRUNA CARNEIRO DA SILVA PASSOS (OAB 65688/BA), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0713959-19.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito -
16/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
15/12/2025, 10:19Julgado procedente em parte do pedido
12/12/2025, 11:37Expedição de Outros documentos.
12/12/2025, 11:36Documentos
Interlocutória
•28/08/2025, 17:16
Interlocutória
•04/09/2025, 12:36
Ato Ordinatório
•10/09/2025, 09:03
Ata de Audiência (Outras)
•20/10/2025, 13:00
CARIMBO
•12/12/2025, 11:37
Interlocutória
•05/02/2026, 12:20