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0714065-78.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 11.515,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
WESCLEY JOAQUIM ESTRADA DE SOUZA
CPF 674.***.***-34
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
FAIMA JINKINS GOMES
OAB/AC 3021•Representa: ATIVO
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
OAB/PE 21233•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/02/2026, 09:37Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
02/02/2026, 09:37Juntada de Petição de Contra-razões
02/02/2026, 09:01Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: B1Wescley Joaquim Estrada de SousaB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - DECISÃO Intimação - ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC), ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0714065-78.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar a
10/12/2025, 00:00Expedição de Certidão.
09/12/2025, 10:04Recebido o recurso Com efeito suspensivo
06/12/2025, 17:13Conclusos para admissibilidade recursal
03/12/2025, 12:48Juntada de Petição de Apelação
03/12/2025, 11:02Realizado cálculo de custas
27/11/2025, 10:13Publicado ato_publicado em 24/11/2025.
24/11/2025, 09:34Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Wescley Joaquim Estrada de SousaB0 - RÉU: B1Banco Santander SAB0 - Intimação - ADV: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: FAIMA JINKINS GOMES (OAB 3021/AC) - Processo 0714065-78.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de fls. 352/356. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, mas advirto que a reiteração de embargos m
24/11/2025, 00:00Expedição de Certidão.
21/11/2025, 11:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/11/2025, 09:39Conclusos para admissibilidade recursal
19/11/2025, 09:19Documentos
Interlocutória
•28/08/2025, 11:03
Interlocutória
•07/10/2025, 22:04
CARIMBO
•21/10/2025, 18:53
Despacho
•04/11/2025, 15:28
CARIMBO
•21/11/2025, 09:39
Interlocutória
•06/12/2025, 17:13