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0700014-18.2019.8.01.0019

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 11.976,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

23/02/2026, 09:39

Processo Reativado

11/02/2026, 10:37

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

03/02/2026, 10:23

Juntada de Outros Documentos

03/02/2026, 10:08

Expedição de Outros documentos.

29/01/2026, 10:24

Publicado ato_publicado em 28/01/2026.

28/01/2026, 09:10

Publicado ato_publicado em 28/01/2026.

28/01/2026, 07:48

Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERENTE: B1Nilson Pereira KaxinawáB0 - Conclusão desnecessária. Isto porque, tendo os procedimentos abaixo descritos tornado-se atos meramente ordinatórios, não há portanto necessidade de conclusão dos autos para impulsioná-lo. Sendo assim, determino que cumpra-se conforme atos ordinatórios H (Atos ordinatórios em face do Recurso), dando pros Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700014-18.2019.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -

28/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/01/2026, 09:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Nilson Pereira Kaxinawá - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para julgar o presente recurso e, consequentemente, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, então competente para a apreciação e julgamento da matéria, devendo a Secretar Nº 0700014-18.2019.8.01.0019 - Apelação Cível - Tarauacá -

15/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Nilson Pereira Kaxinawá - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000017980, com 5 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Luiz Henrique Lopes (OAB: 28134/GO) - Guilherme Joaquim Pontes Azevedo Neves - Via Verde MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0700014-18.2019.8.01.0019 - Apelação Cível - Tarauacá -

12/12/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

18/11/2025, 09:19

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

18/11/2025, 08:16

Mero expediente

03/10/2025, 12:00

Conclusos para decisão

17/09/2025, 13:59
Documentos
Despacho
28/06/2019, 12:28
Interlocutória
11/03/2020, 20:59
Despacho
08/10/2020, 17:37
Despacho
08/06/2021, 18:46
Despacho
22/12/2021, 09:31
Ato Ordinatório
30/08/2022, 14:15
Despacho
20/09/2023, 11:08
Ato Ordinatório
28/05/2024, 12:39
Ato Ordinatório
28/06/2024, 14:01
Ata de Audiência (Outras)
08/08/2024, 08:00
Ato Ordinatório
30/09/2024, 09:32
Despacho
17/10/2024, 20:18
Ata de Audiência (Outras)
30/10/2024, 16:33
CARIMBO
01/11/2024, 17:06
Ato Ordinatório
15/05/2025, 20:21