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0700923-90.2019.8.01.0009
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2019
Valor da Causa
R$ 39.177,47
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
OCIRLEI DA COSTA LIMA
CPF 729.***.***-15
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
EDGAR FERREIRA DE SOUSA
OAB/RO 6941•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/10/2025, 10:13Recebidos os autos
13/09/2025, 21:26Mero expediente
13/09/2025, 21:26Conclusos para despacho
12/09/2025, 12:30Expedição de Certidão.
12/09/2025, 12:29Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
03/09/2025, 12:52Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0700923-90.2019.8.01.0009 (apensado ao processo 0700924-75.2019.8.01.0009) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo do valor do débito, especificando as seguintes informações: 1) Valor Principal do débito: 2) Atualização monetária; 3) Valor da multa do art. 523, § 1º, d
01/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/08/2025, 13:13Ato ordinatório
29/08/2025, 13:12Recebidos os autos
12/08/2025, 16:56deferimento
12/08/2025, 16:56Conclusos para despacho
12/08/2025, 07:13Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 04:17Arquivado Definitivamente
29/07/2021, 08:52Processo Desarquivado
29/07/2021, 08:52Documentos
Interlocutória
•20/01/2020, 13:54
Interlocutória
•28/02/2020, 16:47
Despacho
•27/04/2020, 17:33
Despacho
•22/09/2020, 18:11
Despacho
•04/11/2020, 19:55
CARIMBO
•27/05/2021, 18:31
Despacho
•12/08/2025, 16:56
Despacho
•13/09/2025, 21:26