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0708428-83.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 9.632,22
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
JELINA DE ARAUJO MONTEIRO
CPF 996.***.***-59
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119•Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ P. GONDIM
OAB/AC 5760•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/03/2026, 09:20Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 08:30Publicado ato_publicado em 12/03/2026.
12/03/2026, 15:24Publicacao/Comunicacao Intimação REQUERIDO: B1Banco Santander S/a,B0 - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intimação - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 5760/AC) - Processo 0708428-83.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
12/03/2026, 00:00Expedição de Certidão.
11/03/2026, 16:10Ato ordinatório
11/03/2026, 08:58Recebidos os autos
10/03/2026, 12:36Remetidos os autos da Contadoria
10/03/2026, 12:36Realizado cálculo de custas
10/03/2026, 12:34Realizado cálculo de custas
10/03/2026, 12:32Recebidos os Autos pela Contadoria
10/03/2026, 08:47Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 08:46Processo Reativado
09/03/2026, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Banco Santander SA - Apelada: Jelina de Araujo Monteiro - Apelante: Jelina de Araujo Monteiro - Apelado: Banco Santander SA - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0708428-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
23/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Santander SA - Apelada: Jelina de Araujo Monteiro - Apelante: Jelina de Araujo Monteiro - Apelado: Banco Santander SA - Dá a parte Agravada, Banco Santander SA., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso interposto. - Magistrado(a) - Advs: João Thomaz P. Gondim (OAB: 5760/AC) - Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB: 6119/AC) Nº 0708428-83.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
02/10/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•25/06/2024, 21:23
CARIMBO
•20/08/2024, 13:05
CARIMBO
•06/11/2024, 10:31